O Governo Federal formalizou, através do PL nº 3.887/2020, a primeira etapa de sua proposta de reforma tributária que institui novo modelo de tributação de bens e serviços através da unificação do PIS e da COFINS em uma Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Nesta primeira fase, será criada a CBS com alíquota de 12%. Em seguida, o governo pretende apresentar propostas para a unificação de tributos (IPI, IOF e outros); alterações no imposto de renda de pessoa física e jurídica e a criação de um imposto sobre transações digitais e financeiras chamado de "nova CPMF” para compensar a perda de arrecadação com a redução do pagamento sobre a folha. A criação de um novo imposto enfrenta forte resistência no Congresso, no mercado e na sociedade.
Destaques da proposta
A CBS será devida por pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Segundo o Governo, a CBS representa o início de um novo modelo de tributação, e não apenas a reforma do PIS/Cofins, trazendo simplicidade e transparência. O mesmo modelo de tributação entre bens e serviços trará mais eficiência para as empresas e governo.
A proposta extingue vários regimes diferenciados e desonerações e permitirá o fim dos litígios decorrentes de dúvidas sobre insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo dos impostos atuais.
Não haverá tributação de receitas não operacionais (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e ocorrerá o fim da cumulatividade com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa.
As plataformas digitais deverão recolher a CBS sempre que intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica.
⇒ Apuração e Recolhimento
A CBS terá apuração e recolhimento mensais, sendo o imposto a recolher aquele corresponde à diferença entre as contribuições incidentes sobre as operações ocorridas no período de apuração, os créditos de CBS disponíveis e as retenções de CBS pelo pagador.
Tramitação
O governo solicitou regime de urgência constitucional (Mensagem 405/2020) para a tramitação do PL nº 3.887/2020.
O projeto com urgência Constitucional terá 45 dias para ser votado em cada Casa Legislativa (45 dias para Câmara e 45 para o Senado), trancando a pauta do Plenário da Casa Legislativa em que estiver tramitando caso não seja deliberado.
Projetos de autoria do Poder Executivo iniciam sua tramitação pela Câmara dos Deputados. Emendas aos projetos com urgência devem ser apresentadas em até 5 sessões de Plenário e exigem o apoiamento de 1/5 dos deputados, ou de Líderes que representem esse número.
Acesse a integra do projeto neste link.
Joana Wightman
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