Atenção
O Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, incluiu a movimentação de cargas no rol de serviços públicos e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento da necessidade da comunidade.
Confira o texto na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm
Joana Wightman
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